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Funerária é condenada por parar enterro e serrar caixão para ajustá-lo em jazigo em SC

Caso aconteceu em São Bento do Sul, no Norte de Santa Catarina. Condenação foi divulgada pelo TJSC. Funerária que parou enterro para serrar caixão e ajust...

Funerária é condenada por parar enterro e serrar caixão para ajustá-lo em jazigo em SC
Funerária é condenada por parar enterro e serrar caixão para ajustá-lo em jazigo em SC (Foto: Reprodução)

Caso aconteceu em São Bento do Sul, no Norte de Santa Catarina. Condenação foi divulgada pelo TJSC. Funerária que parou enterro para serrar caixão e ajustá-lo em jazigo é condenada em SC Freepik, Ilustração Uma funerária foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais ao companheiro de uma mulher que sepultada quando o enterro foi interrompido para que o caixão fosse serrado para caber no jazigo. O caso aconteceu em São Bento do Sul, no Norte de Santa Catarina. Cabe recurso. A condenação foi divulgada na quarta-feira (16) pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O nome da empresa não foi divulgado e, por isso, o g1 não conseguiu acesso à defesa (leia os detalhes abaixo). ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp Segundo o TJSC, familiares contrataram a empresa de serviços fúnebres após o falecimento da esposa do viúvo. O homem, inclusive, estava internado por complicações causadas pela Covid-19 e não pôde ir na despedida. No momento do sepultamento, o funcionário da empresa não teria conseguido posicionar o caixão dentro do jazigo e precisou desferir golpes de ferramentas na sepultura. Além disso, usou um serrote para reduzir as medidas do caixão. O viúvo, então, processou a empresa, que foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais. A ré recorreu e argumentou que não houve ilicitude nos serviços. A relatoria do TJSC afirmou, porém, que a apuração deixou claro que os ajustes realizados no caixão foram feitos de forma grosseira, com serrote, marreta e outras ferramentas, com a interrupção da cerimônia, sem comprovação da autorização dos familiares. O voto foi seguido por unanimidade pela 3ª Turma Recursal do tribunal, que negou provimento ao recurso e condenou a empresa a pagar os honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação. Mãe e filhas são atropeladas em faixa de pedestres em SC, e bebê é arremessada Família é atropelada na faixa de pedestres em Florianópolis ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias